Colinas cria programa “Contribuinte em Dia”

 

Através da Lei nº 1.878-03 de 2019, a Administração Municipal de Clinas criou o programa de recuperação de créditos (Refis) denominado “Contribuinte em Dia”. O objetivo é facilitar a quitação de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados, vencidas até 31 de dezembro de 2018, oriundas de: Imposto Predial e Territorial Urbanos (IPTU); Contribuição de Melhoria; Imposto sobre serviços (ISS); taxas e tarifas diversas; serviços realizados a terceiros.

 

Conforme o secretário municipal da Administração e Fazenda, Alécio Weizenmann, a iniciativa propõe oferecer uma oportunidade aos munícipes que tenham algum débito, lançado em dívida ativa ou não, com dificuldades para saldá-lo, por alguma razão. “São créditos que o Município busca, ainda mais que são valores que, arrecadados, poderiam ser de grande valia, na execução de interessantes projetos de interesse comunitário”, explica.

 

São excluídas do rol de beneficiados as dívidas, ativas ou não, que têm origem em penalidades imputadas por decisões judiciais ou de órgãos fiscalizadores. Para participar, o contribuinte devedor deverá requerer a consolidação de suas dívidas. A quitação pode ser feita nas seguintes formas: em um único pagamento, com vencimento até o dia 15 de dezembro de 2019, com remissão de 100% dos acréscimos de juros e de 100% da multa; em até três parcelas fixas, com vencimentos mensais, com remissão de 80% dos acréscimos de juros e de 80% da multa; em até seis parcelas fixas, com vencimentos mensais, com remissão de 70% dos acréscimos de juros e de 70% da multa; em até doze parcelas fixas, com vencimentos mensais, com remissão de 60% dos acréscimos de juros e de 60% da multa; em até vinte e quatro parcelas fixas, com vencimentos mensais, com remissão de 50% dos acréscimos de juros e de 50% da multa.

 

Nos casos em que a dívida já esteja em processo de cobrança judicial, caberá ao devedor recolher o valor dos custos e comprovar o procedimento no ato da confissão da dívida, para que possa ser requerida a sua extinção. O contribuinte que liquidar sua dívida nos termos propostos na Lei fica isento do pagamento de honorários advocatícios nos casos em que já houve o ajuizamento da cobrança. Poderão optar pelo pagamento proposto no presente programa, os contribuintes que efetuarem a confissão de suas dívidas, nos termos da presente Lei, até 29 de setembro de 2019.

 

“Importante salientar que todos os contribuintes que tenham débitos e pretendem utilizar os benefícios da Lei, aprovada na Câmara de Vereadores, na semana passada, procurem o setor de Protocolo da Prefeitura, manifestando a sua adesão ao REFIS, cujo prazo vai até o final do mês de setembro próximo. Os que não se manifestarem, estão sujeitos à sua inclusão no Cadastro de Inadimplentes (Serasa ou SPC), conforme previsto em Lei”, conclui Weizenmann.

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